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Reforma Tributária: o que proprietários de imóveis alugados precisam saber sobre IBS e CBS

Entenda os principais pontos das novas regras, os critérios que podem alcançar pessoas físicas que recebem aluguéis e por que o proprietário precisa considerar o conjunto de seus imóveis locados.

Imobiliária São Paulo Conteúdo para proprietários Atualizado em setembro de 2026
Reforma Tributária e locação: proprietários que recebem renda de aluguel precisam acompanhar as novas regras do IBS e da CBS. Para pessoas físicas, o enquadramento depende de critérios específicos e deve ser analisado conforme a situação de cada proprietário.

A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para o mercado imobiliário brasileiro. Entre os pontos que merecem atenção estão as novas regras relacionadas ao IBS e à CBS nas operações de locação de imóveis.

Para proprietários que recebem aluguéis como pessoa física, isso não significa que todo aluguel passará automaticamente a ter incidência de IBS e CBS. Existem critérios específicos para o enquadramento, além de situações que precisam ser analisadas individualmente.

Neste artigo, a Imobiliária São Paulo apresenta os principais pontos que proprietários de imóveis alugados precisam conhecer e explica por que é importante considerar o conjunto das locações vinculadas ao CPF.

O que muda na locação de imóveis com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária instituiu novos tributos sobre o consumo, entre eles o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços.

As novas regras também alcançam operações relacionadas a imóveis, incluindo situações de locação.

Para proprietários que recebem rendimentos de aluguel como pessoa física, um dos pontos mais importantes é entender que o enquadramento como contribuinte de IBS e CBS não ocorre simplesmente porque existe um imóvel alugado.

A legislação estabelece critérios específicos relacionados à quantidade de imóveis locados e à receita obtida com essas locações.

Quando a pessoa física pode se tornar contribuinte de IBS e CBS

De acordo com as regras apresentadas no comunicado da Imobiliária São Paulo, a pessoa física precisa observar dois critérios que devem ocorrer conjuntamente.

+3Imóveis alugados

Mais de três imóveis distintos locados, ou seja, a partir do quarto imóvel.

R$ 240 milReceita anual

Receita de aluguel superior a R$ 240 mil no ano-calendário anterior.

Mais de três imóveis alugados

O primeiro critério está relacionado à quantidade de imóveis. A regra considera a existência de mais de três imóveis distintos locados. Na prática, isso significa considerar a partir do quarto imóvel alugado.

Receita anual de aluguel superior a R$ 240 mil

O segundo critério está relacionado à receita obtida com as locações. Deve ser observada a receita total de aluguel superior a R$ 240 mil no ano-calendário anterior.

Os dois critérios precisam acontecer conjuntamente

Esse é um ponto especialmente importante para o proprietário. Para a situação apresentada no comunicado, quantidade de imóveis e receita não devem ser analisadas isoladamente. Os dois critérios precisam ocorrer conjuntamente.

Portanto, possuir mais de três imóveis alugados, isoladamente, não é suficiente para chegar à conclusão de enquadramento por essa regra. Da mesma maneira, a análise não deve considerar somente o valor recebido em aluguéis sem observar os demais critérios aplicáveis.

Atenção: a situação de cada proprietário deve ser verificada individualmente. A análise tributária deve ser realizada com o contador ou profissional especializado responsável pelo contribuinte.

A contagem considera os imóveis locados pelo CPF

Outro ponto destacado pela Imobiliária São Paulo é que o proprietário precisa ter uma visão completa de seus imóveis alugados.

A análise não deve considerar apenas os imóveis administrados por uma única imobiliária.

Devem ser considerados os imóveis que o proprietário mantém locados em seu CPF, inclusive aqueles administrados por diferentes imobiliárias e aqueles alugados diretamente pelo próprio proprietário.

Imóveis administrados por diferentes imobiliárias

Um proprietário pode distribuir seus imóveis entre diferentes administradoras.

Nesse cenário, cada imobiliária conhece apenas os contratos e imóveis que estão sob sua própria administração. Por isso, uma única administradora pode não possuir a visão completa da carteira de locações daquele proprietário.

Imóveis alugados diretamente pelo proprietário

Também precisam entrar nessa análise os imóveis que o proprietário aluga diretamente, sem administração imobiliária.

Por isso, é importante que o próprio contribuinte mantenha informações organizadas sobre todos os imóveis locados e sobre as receitas provenientes dessas locações.

Existe também um gatilho de receita durante o próprio ano

Além da análise relacionada ao ano-calendário anterior, o comunicado da Imobiliária São Paulo chama atenção para outra situação importante.

R$ 288 milReceita durante o próprio ano

Se a receita de aluguéis ultrapassar R$ 288 mil dentro do próprio ano, poderá ocorrer enquadramento já naquele ano.

Esse valor corresponde a um limite superior ao parâmetro anual de R$ 240 mil utilizado na análise apresentada anteriormente.

Por isso, proprietários com receitas de locação próximas desses valores precisam acompanhar não apenas o resultado do ano anterior, mas também a evolução dos aluguéis recebidos durante o próprio ano.

Como o enquadramento tributário depende das circunstâncias de cada contribuinte, essa análise deve ser realizada com acompanhamento contábil adequado.

Pessoa física ou pessoa jurídica: o que precisa ser analisado

O comunicado da Imobiliária São Paulo também chama atenção para a comparação entre manter imóveis para locação em pessoa física ou estruturá-los por meio de uma pessoa jurídica.

Essa comparação não deve ser transformada em uma regra geral. A alternativa adequada depende da situação patrimonial, tributária e imobiliária de cada proprietário.

Locação na pessoa física

Na pessoa física, os rendimentos de aluguel estão sujeitos às regras tributárias aplicáveis ao contribuinte, incluindo o Imposto de Renda conforme sua situação.

Quando houver enquadramento nos critérios aplicáveis ao IBS e à CBS, esses novos tributos também passam a fazer parte da análise sobre a receita de locação.

Locação por pessoa jurídica

A pessoa jurídica possui uma estrutura tributária diferente da pessoa física.

O material encaminhado pela Imobiliária São Paulo destaca que, em determinadas estruturas empresariais, podem existir diferenças na tributação das receitas de aluguel e possibilidades relacionadas à apropriação de créditos de IBS e CBS sobre despesas da atividade.

Essas características precisam ser avaliadas dentro do regime tributário e da situação concreta de cada proprietário.

A mudança para pessoa jurídica possui custos e particularidades

A comparação não deve considerar somente a carga tributária sobre os aluguéis.

A estruturação patrimonial por meio de pessoa jurídica pode envolver custos de constituição e manutenção, aspectos contábeis, eventual transferência ou integralização de imóveis, ITBI conforme a situação aplicável e outras regras próprias da operação.

Por isso, a decisão entre manter imóveis na pessoa física ou utilizar uma estrutura empresarial deve ser estudada individualmente com profissionais habilitados.

O que o proprietário de imóveis alugados deve fazer agora

O primeiro passo é conhecer com clareza a própria carteira de imóveis locados.

O proprietário pode organizar a relação de todos os imóveis que mantém alugados, independentemente de quem realiza a administração de cada contrato.

Também é importante consolidar as receitas provenientes dessas locações para compreender sua situação diante dos critérios previstos nas novas regras.

Organize todos os imóveis alugados

A relação deve incluir imóveis administrados pela Imobiliária São Paulo, imóveis administrados por outras imobiliárias e imóveis alugados diretamente pelo proprietário.

Consolide as receitas de locação

Além da quantidade de imóveis, o proprietário precisa conhecer a receita total proveniente das locações e acompanhar sua evolução.

Converse com seu contador

Com essas informações organizadas, o proprietário poderá procurar seu contador ou assessor tributário para avaliar seu enquadramento e os efeitos das novas regras sobre sua situação específica.

Essa análise também pode ajudar no planejamento das providências necessárias antes da entrada das novas obrigações.

Como a Imobiliária São Paulo pode auxiliar os proprietários

Para os imóveis administrados pela Imobiliária São Paulo, a equipe possui as informações relacionadas à carteira que está sob sua administração.

Entretanto, para que o proprietário tenha uma visão completa de sua situação, é importante informar também a existência de outros imóveis alugados que estejam administrados por outras imobiliárias ou diretamente pelo próprio proprietário.

Com essas informações reunidas, o proprietário terá um quadro mais completo para levar ao profissional responsável por sua análise contábil e tributária.

A Imobiliária São Paulo pode auxiliar com as informações relacionadas aos imóveis sob sua administração, enquanto a definição do enquadramento tributário e das providências necessárias deve ser realizada com o contador ou profissional especializado responsável pelo proprietário.

Reforma Tributária exige atenção dos proprietários de imóveis alugados

As mudanças relacionadas ao IBS e à CBS tornam ainda mais importante que proprietários conheçam a composição de sua carteira de imóveis e as receitas provenientes das locações.

Quantidade de imóveis, receita anual e evolução dos valores recebidos são informações que precisam ser analisadas em conjunto com as regras aplicáveis a cada contribuinte.

Para quem possui imóveis administrados em diferentes locais, o cuidado é ainda maior: cada imobiliária conhece apenas a parte da carteira que administra, enquanto o proprietário possui a visão completa de seus imóveis locados.

Por isso, organizar essas informações e realizar uma análise individual com o profissional contábil responsável é um passo importante para se preparar para as mudanças.

Tem imóveis alugados com a Imobiliária São Paulo?

Fale com nossa equipe para conferir as informações dos imóveis administrados pela Imobiliária São Paulo e organize os dados necessários para analisar sua situação junto ao seu contador.

Fontes

Conteúdo elaborado a partir do comunicado encaminhado pela Imobiliária São Paulo sobre IBS e CBS na locação de imóveis e das regras aplicáveis à Reforma Tributária. Como a legislação tributária pode ser regulamentada e atualizada, recomenda-se a análise individual com profissional contábil ou tributário.

  • Lei Complementar nº 214/2025, regulamentação do IBS e da CBS.
  • Comunicado da Imobiliária São Paulo aos proprietários sobre IBS e CBS na locação de imóveis.
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